Concurso (500) Dias com Ela
Regulamento (500) Dias com Ela: 1- A participação do Concurso (500) Dias com Ela é voluntária e gratuita, de livre acesso a todas as pessoas físicas residentes no território brasileiro e interessadas em participar deste Concurso, o qual não está sujeito a qualquer espécie de cobrança ou à necessidade de desembolso por parte dos participantes. Esta distribuição gratuita de prêmios, realizada sob a modalidade concurso, tem caráter exclusivamente cultural, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios e pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensada de autorização. 2- Condições para participar: 2.1. Podem participar do Concurso todas as pessoas físicas residentes no território brasileiro, respeitados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento. 2.2. É vedada a participação dos membros e colaboradores do Almanaque Virtual, e respectivos familiares, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com este Concurso. 2.3. Só serão aceitos e-mails dos participantes que estiverem cadastrados no Almanaque Virtual e que contenham a seguinte frase: "Eu li e concordo com os termos do regulamento deste concurso.” 3. Como participar: 3.1. A partir do dia 04/11/2009 até às 23h59min do dia 17/11/2009 (hora de Brasília), o interessado poderá entrar no site Almanaque Virtual, onde terá acesso ao link do Concurso (500) Dias com Ela na seção de Brindes. Nesta página, os interessados encontrarão um link com o endereço de e-mail para onde devem enviar suas respostas para a seguinte pergunta: qual o nome do diretor do filme? Para ter acesso a página do Concurso (500) Dias com Ela, os interessados deverão preencher um formulário para fins de cadastramento caso ainda não sejam cadastrados no site Almanaque Virtual, devendo informar seu nome completo, e-mail, senha, data de nascimento, sexo, bairro, cidade, estado, CPF e telefone de contato. 3.2. É permitida a participação de menores de 18 anos, desde que representados ou assistidos por seus responsáveis legais. 3.3. Os dados solicitados nos termos do item 3.1 deste Regulamento serão utilizados com a finalidade de cadastramento, permitindo a localização do participante para fins de recebimento de prêmios, caso tenha sido classificado para tal, bem como viabilizando a constituição e/ou atualização de banco de dados dos organizadores do Concurso. 3.4. Após o regular preenchimento do formulário e efetivado o cadastramento, o participante terá acesso a página do concurso. Lá ele encontrará o link com o endereço de e-mail para enviar sua resposta. 3.5. O participante poderá enviar somente um e-mail contendo sua resposta durante todo o período do Concurso. As Organizadoras poderão desclassificar o participante caso verifiquem que alguma das condições deste regulamento foi descumprida. 3.7. Todos os e-mails enviados depois das 23:59 h do dia 17/11/2009 (hora de Brasília) não serão aceitos, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo. 3.8. CASO AS ORGANIZADORAS VERIFIQUEM IRREGULARIDADE QUE AFETE QUALQUER ETAPA DO CONCURSO, COM RELAÇÃO AO CADASTRAMENTO OU ENVIO DA EXPRESSÃO OU FRASE POR PARTE DE QUALQUER PARTICIPANTE, TERÃO O DIREITO DE CANCELAR O CONCURSO IMEDIATAMENTE, INDEPENDENTE DA HIPÓTESE DE TAL ENCERRAMENTO PREJUDICAR PARTICIPANTES DE BOA-FÉ. 3.9. Não será aceito formulário de cadastramento que tenha sido impresso e enviado por via postal. 3.10. Os formulários que não forem preenchidos com os dados completos, ou que forem incorretamente preenchidos, ou enviados incorretamente, ou que não permitirem a perfeita identificação e localização dos participantes, serão eliminados para fins de premiação do Concurso. 3.11. A prova do envio do formulário não constituirá prova suficiente do recebimento do mesmo pela organização do Concurso. Somente serão válidos os formulários recebidos de acordo com os critérios a serem estabelecidos única e exclusivamente pela organização do Concurso. O recebimento das expressões ou frases não será confirmado formalmente e as Organizadoras não arcarão com qualquer responsabilidade por expressões ou frases extraviadas ou atrasadas. 4. Limitação de Responsabilidade 4.1. O Almanaque Virtual e seus membros colaboradores não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo dos formulários, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade dos participantes. 4.2. Os participantes isentam o Almanaque Virtual e as empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas da responsabilidade por falhas na transmissão eletrônica de seus dados e/ou por falhas de qualquer natureza verificadas, durante o período do Concurso, nos meios de comunicação, de rede ou dos computadores, hardware ou software, bem como por quaisquer danos verificados ou por aqueles fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior. 4.3. As Partes também estão isentas da responsabilidade sobre problemas técnicos de qualquer natureza, que possam ocorrer no processamento dos formulários, ou no envio de qualquer e-mail, ou caso o participante tenha que baixar qualquer material da página web do Concurso, independentemente do fato de a informação contida na referida página ter sido preparada pelas Partes ou por terceiros, e independentemente do fato de o participante ter se conectado à página web do Concurso por meio de link. 5. Do Vencedor 5.1. Os vencedores serão contatados pela organização do Concurso mediante notificação enviada por e-mail, dentro do prazo de quarenta e oito (48) horas após a data de divulgação dos vencedores. 5.2. Efetivada a notificação, os vencedores deverão confirmar a aceitação do respectivo prêmio à organização do Concurso e confirmar seu endereço completo, enviando e-mail ao endereço brindes@almanaquevirtual.com.br. O endereço precisa ser o mesmo da ficha de cadastramento. Se for diferente, o participante será eliminado. 5.3. A organização do Concurso compromete-se a fazer o possível para contatar os vencedores. Contudo, não poderá ser responsabilizada caso os vencedores não possam ser contatados dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes à data de divulgação da ordem final de classificação dos participantes no Concurso. 5.4. A organização do Concurso não será responsável caso não receba a confirmação da aceitação do prêmio por parte dos vencedores, dentro do prazo de quarenta e oito (48) horas seguintes à data da notificação. 5.5. Caso não seja recebida a confirmação de aceitação e/ou a indicação mencionada no item 5.4 deste Regulamento, a organização do Concurso notificará o vencedor de que o prêmio será adjudicado ao participante subseqüentemente melhor classificado no Concurso, e assim sucessivamente, observados em relação ao novo vencedor os mesmos procedimentos de notificação previstos nos itens 5.3 a 5.6 deste Regulamento. 6. Da Premiação 6.1. Os participantes vencedores do Concurso ganharão 1 par de convites cada para assistirem o filme (500) Dias com Ela. 6.2. Os prêmios oferecidos são pessoais e intransferíveis. 6.3. Os vencedores não terão seus prêmios negociados ou substituídos por qualquer outra espécie de bens ou serviços, nem convertido em dinheiro. 6.4. Os vencedores da cidade do Rio de Janeiro poderão pegar seus convites somente no dia 19 de novembro no Almanaque Virtual (o endereço será enviado por e-mail) das 08h00min as 20h00min. Após esse prazo o vencedor perderá seu direito ao convite. Os vencedores de outras cidades irão receber pelo correio seus convites. Será enviado pelo Almanaque Virtual. 6.5. No caso de extravio ou algum dano ao prêmio, o Almanaque Virtual não será responsabilizado. 7. Divulgação do Concurso e do resultado final 7.1. O Concurso será divulgado por meio do site www.almanaquevirtual.com.br, bem como seu resultado, que será publicado no dia 18 de novembro descrita no item 3.1 acima. O resultado permanecerá disponível no site pelo prazo de 7 (sete) dias. Além disso, os vencedores serão notificados pela organização do Concurso na forma mencionada no item 5.3. deste Regulamento. 7.2. O resultado publicado apresentará apenas os nomes dos vencedores do Concurso, com as suas respostas. 8. Disposições finais 8.1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela organização do Concurso. 8.2. A simples participação no Concurso, através do preenchimento do formulário para fins de cadastramento, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento. 8.3. A aceitação dos termos deste Regulamento pelos participantes, condição prévia para a participação regular no Concurso, implicará na expressa autorização às Organizadoras e respectivas empresas afiliadas, bem como às empresas patrocinadoras, para fins de reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, tradução para qualquer outro idioma, publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e comunicação ao público, seja por meio audiovisual, fonograma e/ou radiodifusão, ou mediante o emprego de satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo ou meios de comunicação similares que venham a ser adotados, no Brasil e/ou no exterior, a critério das Organizadoras, bem como na cessão gratuita, em caráter universal, de todos os direitos sobre os formulários apresentados de acordo com as disposições contidas no item 3 do presente Regulamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado final do Concurso, também no Brasil e/ou exterior, tudo nos termos da Lei nº 9.610/98, sem qualquer ônus para as “Partes” e empresas patrocinadoras e afiliadas. 8.4. Os vencedores autorizam, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado final do Concurso, o uso de sua imagem e voz para a reprodução e/ou exibição em quaisquer meios de reprodução e/ou exibição de imagens e/ou sons existentes incluindo, mas não limitado, a cinema, extracinema, televisão de sinal aberto (“Free TV”), televisão por assinatura (“Pay TV”), televisão por programação paga (“Pay-Per-View”), vídeo doméstico, video-on-demand, nas modalidades de comercialização para o mercado de locação de vídeo e/ou de venda direta de vídeo, venda em bancas de jornal e/ou quaisquer outros processos multimídia, exibições comerciais em instituições culturais, esportivas e educacionais, clubes, associações, quaisquer meios de transporte terrestre, fluvial, marítimo e/ou aéreo, plataformas submarinas, circuitos fechados, Internet, transmissão por telefone, fibra ótica, cabo e/ou satélite, bem como em quaisquer mídias impressas (incluindo, mas não limitado, a jornais, revistas, livros, cartazes e outdoors) e em quaisquer peças e materiais promocionais para fins de promoção e/ou divulgação das Organizadoras, das “Partes”, dos patrocinadores, do Concurso e do prêmio distribuído, em quaisquer territórios do mundo, sem restrições de espécie alguma quanto ao número de exibições e reproduções, à forma de utilização, veiculação, exibição, reprodução, divulgação, comercialização e/ou distribuição dos materiais e/ou meios de exibição de imagem e reprodução de voz mencionados acima e sem que quaisquer valores sejam devidos pelas “Partes” ou para as patrocinadoras e suas afiliadas, seja a que tempo e/ou a que título for. As “Partes” não estão obrigadas a usar os direitos mencionados no presente item. 8.5. Os vencedores ou qualquer dos participantes não terão direito ao recebimento de quaisquer valores, seja a que tempo e/ou a que título for, em virtude de qualquer forma de utilização e reprodução de suas respectivas imagens e vozes e das respostas apresentadas pelos participantes, de acordo com as disposições contidas nos itens 8.3 e 8.4 acima. 8.6. Nenhum valor e/ou prêmio serão devidos aos participantes em virtude de sua simples participação no Concurso, seja a que tempo e/ou a que título for. Além disso, os participantes desde já declaram e concordam que o único direito a que farão jus será o de receber um dos prêmios descritos neste Regulamento, caso sejam declarados vencedores do Concurso e de acordo com a sua respectiva classificação no mesmo. Desta forma, os participantes do Concurso renunciam desde já a quaisquer outros direitos, reclamações e/ou ações que julgarem eventualmente existentes em face das “Partes”, das empresas patrocinadoras do Concurso e respectivas afiliadas, seja a que tempo ou a que título for. 8.7. Se as “Partes”, de acordo com os critérios estabelecidos única e exclusivamente pelas mesmas, concluírem que qualquer participante obteve qualquer vantagem indevida mediante a utilização de meios fraudulentos e/ou quaisquer outros mecanismos considerados inadequados pela organização do Concurso, o referido participante será desclassificado. 8.8. As Partes reservam-se o direito, a seu critério exclusivo, de cancelar, encerrar, modificar ou suspender o Concurso a qualquer hora, por qualquer motivo que seja, especialmente na hipótese prevista no item 3.8 acima.
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